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TAD

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Fernanda
Posts: 34
Topic starter
(@fernanda)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia, estou com problema na seguinte situação, fiz a nota de venda do produtor para o cliente que mandou transportar para um armazém na cidade mesmo, esse cliente fez a nota de remessa porém o motorista perdeu a nota impressa e o fiscal pegou ele na estrada, como não tinha a nota de remessa impressa no local, fez o TAD para o cliente, passou uns dias o cliente se defendeu e agora foi lançado na conta corrente minha, de produtor, preciso de algum artigo onde eu possa me defender

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Joyse
Usuário validado
(@joyse)
Entrou: 3 anos atrás

Reputable Member
Posts: 208

Postado por: @fernanda

Bom dia, estou com problema na seguinte situação, fiz a nota de venda do produtor para o cliente que mandou transportar para um armazém na cidade mesmo, esse cliente fez a nota de remessa porém o motorista perdeu a nota impressa e o fiscal pegou ele na estrada, como não tinha a nota de remessa impressa no local, fez o TAD para o cliente, passou uns dias o cliente se defendeu e agora foi lançado na conta corrente minha, de produtor, preciso de algum artigo onde eu possa me defender

Prezada Fernanda,

Esperamos que esta mensagem a encontre bem.

Recebemos sua comunicação e gostaríamos de orientá-la da melhor forma possível sobre como proceder.

Como órgão fiscalizador, nosso papel é esclarecer os canais e procedimentos corretos para que você possa exercer seu direito de defesa. No entanto, não nos é permitido sugerir os argumentos ou a estratégia que você deve utilizar em seu processo. Essa é uma atribuição de um advogado ou do próprio contribuinte.

Para sua conveniência, detalhamos abaixo as opções disponíveis para você:

1. Para se defender do Termo de Apreensão e Depósito:

O caminho para apresentar sua defesa depende do seu tipo de cadastro conosco:

  • Se você for uma contribuinte inscrita: O procedimento correto é apresentar uma Impugnação. Trata-se de uma defesa administrativa formal na qual você apresentará seus argumentos e provas contra o ato fiscal.

  • Se você não for uma contribuinte inscrita: A defesa deverá ser conduzida por um advogado, que apresentará o caso por meio de uma Petição Eletrônica.

2. Para esclarecer dúvidas pontuais sobre a legislação:

Se você possui dúvidas específicas sobre como a legislação tributária se aplica ao seu caso, você pode solicitar formalmente uma Consulta Tributária. Este é um procedimento em que nosso órgão emite um parecer oficial sobre a interpretação da lei, o que pode ajudar a fundamentar sua defesa.

Segue abaixo o link para a orientação em ambos os casos.

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-a-tad

 

Joyse D M Frech

Coordenadoria de Atendimento Remoto

Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SAC/SARC/SEFAZ-MT

 

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Posts: 527
Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 3 anos atrás

@joyse 

Responder
FernandoZanin.adv
Posts: 65
(@fzanin-adv-br)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Olá @fernanda, espero que esteja tudo bem com você!

Quando é lavrado um TAD (Termo de Apreensão e Depósito) contra o contribuinte, ocorre o lançamento de ofício de um crédito tributário em seu desfavor.

Após o lançamento, o contribuinte pode concordar ou não com a autuação. No seu caso, observa-se que há discordância. Portanto, a única alternativa é apresentar uma impugnação ao lançamento, prevista na legislação estadual como "Pedido de Revisão de Lançamento - Termo de Apreensão e Depósito (TAD)", conforme disposto no art. 1.028 do RICMS/MT.

Essa impugnação pode ser feita através do e-Process, acessível pelo link compartilhado acima por outro colega aqui do fórum.

Um detalhe importante: para protocolar os documentos no e-Process, será necessário utilizar o assinador ARISP, que é o único aceito pela plataforma. Você pode baixá-lo pelo link indicado aqui no fórum:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/cadastro/assinador-arisp-baixar-e-compartilhar/

Fico à disposição para quaisquer dúvidas.

Atenciosamente,
Fernando Zanin
Advogado na FZanin Advocacia
Especialista em Direito Tributário

 
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FernandoZanin.adv
Posts: 65
(@fzanin-adv-br)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Olá, @fernanda, complementando o tópico da nossa conversa, gostaria de esclarecer ainda:

Caso ja tenha realizado o pedido de revisão do TAD e este tenha sido indeferido, se você não realizar o pagamento do TAD, o crédito tributário será inscrito em dívida ativa, resultando na emissão de uma Certidão de Dívida Ativa (CDA), que é um título executivo extrajudicial.

Após essa etapa, a responsabilidade pela cobrança do débito passa a ser da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE/MT). Todos os procedimentos relacionados à simulação de valores, pagamentos ou parcelamentos do débito deverão ser tratados diretamente com a PGE.

Se não houver acordo ou pagamento, o próximo passo será o ajuizamento de uma Execução Fiscal, cujo objetivo é a cobrança da CDA. A partir deste ponto, as complicações aumentam, pois, após a intimação judicial para pagamento — cujo prazo é de cinco dias —, o juiz, a pedido da procuradoria, poderá determinar o bloqueio de bens e valores registrados em nome da empresa devedora.

Espero que essas informações tenham sido úteis e contribuam para o esclarecimento do tópico.

Fico à disposição para quaisquer dúvidas.

Atenciosamente,
Fernando Zanin
Advogado na FZanin Advocacia
Especialista em Direito Tributário

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