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TAD

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Fernanda
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Topic starter
(@fernanda)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia, estou com problema na seguinte situação, fiz a nota de venda do produtor para o cliente que mandou transportar para um armazém na cidade mesmo, esse cliente fez a nota de remessa porém o motorista perdeu a nota impressa e o fiscal pegou ele na estrada, como não tinha a nota de remessa impressa no local, fez o TAD para o cliente, passou uns dias o cliente se defendeu e agora foi lançado na conta corrente minha, de produtor, preciso de algum artigo onde eu possa me defender

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Usuário validado
(@joyse)
Entrou: 3 anos atrás

Reputable Member
Posts: 207

Postado por: @fernanda

Bom dia, estou com problema na seguinte situação, fiz a nota de venda do produtor para o cliente que mandou transportar para um armazém na cidade mesmo, esse cliente fez a nota de remessa porém o motorista perdeu a nota impressa e o fiscal pegou ele na estrada, como não tinha a nota de remessa impressa no local, fez o TAD para o cliente, passou uns dias o cliente se defendeu e agora foi lançado na conta corrente minha, de produtor, preciso de algum artigo onde eu possa me defender

Prezada Fernanda,

Esperamos que esta mensagem a encontre bem.

Recebemos sua comunicação e gostaríamos de orientá-la da melhor forma possível sobre como proceder.

Como órgão fiscalizador, nosso papel é esclarecer os canais e procedimentos corretos para que você possa exercer seu direito de defesa. No entanto, não nos é permitido sugerir os argumentos ou a estratégia que você deve utilizar em seu processo. Essa é uma atribuição de um advogado ou do próprio contribuinte.

Para sua conveniência, detalhamos abaixo as opções disponíveis para você:

1. Para se defender do Termo de Apreensão e Depósito:

O caminho para apresentar sua defesa depende do seu tipo de cadastro conosco:

  • Se você for uma contribuinte inscrita: O procedimento correto é apresentar uma Impugnação. Trata-se de uma defesa administrativa formal na qual você apresentará seus argumentos e provas contra o ato fiscal.

  • Se você não for uma contribuinte inscrita: A defesa deverá ser conduzida por um advogado, que apresentará o caso por meio de uma Petição Eletrônica.

2. Para esclarecer dúvidas pontuais sobre a legislação:

Se você possui dúvidas específicas sobre como a legislação tributária se aplica ao seu caso, você pode solicitar formalmente uma Consulta Tributária. Este é um procedimento em que nosso órgão emite um parecer oficial sobre a interpretação da lei, o que pode ajudar a fundamentar sua defesa.

Segue abaixo o link para a orientação em ambos os casos.

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-a-tad

 

Joyse D M Frech

Coordenadoria de Atendimento Remoto

Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SAC/SARC/SEFAZ-MT

 

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Posts: 520
Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@joyse 

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