Boa tarde!
Sou produtor rural devidamente inscrito como contribuinte de ICMS neste estado, estou vendendo SORGO para empresa comercial de CNAs 46.92-3-00, 47.89-0-99, 46.23-1-08, 46.23-1-99,
46.83-4-00... essa empresa compra ja com o intuito especifico de revender (CFOP 5120) para um outa empresa que usara o sorgo na alimentação de animais. Questiono com base na Solução de Consulta 088/2023/UDCR/UNERC se podemos vender (CFOP 5118) amparadas com a ISENCAO de ICMS, considerando que a destinação FINAL do sorgo será o para trato animal? (e conseguimos comprovar a destinação final por se tratar de operação a conta e ordem)
Nesse sentido vendendo com ISENCAO com destinação final alimentação animal estamos afastados do recolhimento do FETHAB sorgo?