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SORGO FETHAB ISENCAO PRODUTOR RURAL

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Elisete Anselmo
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(@elisete-anselmo)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde! 

Sou produtor rural devidamente inscrito como contribuinte de ICMS neste estado, estou vendendo SORGO para empresa comercial de CNAs 46.92-3-00, 47.89-0-99, 46.23-1-08, 46.23-1-99, 
46.83-4-00... essa empresa compra ja com o intuito especifico de revender (CFOP 5120) para um outa empresa que usara o sorgo na alimentação de animais. Questiono com base na Solução de Consulta  088/2023/UDCR/UNERC se podemos vender (CFOP 5118) amparadas com a ISENCAO de ICMS, considerando que a destinação FINAL do sorgo será o para trato animal?  (e conseguimos comprovar a destinação final por se tratar de operação a conta e ordem) 

Nesse sentido vendendo com ISENCAO com destinação final alimentação animal estamos afastados do recolhimento do FETHAB sorgo? 

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Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@elisete-anselmo, bom dia!

Quanto à incidência das contribuições FETHAB e Entidades da cadeira produtiva na operação com isenção do ART. 115 do Anexo IV do RICMS-MT, sugere-se que se reporte ao órgão consultivo desta SEFAZ mediante a consulta tributária.

 

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