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SIMPLES FATURAMENTO COM ICMS-ST

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(@thiagobss)
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Entrou: 10 meses atrás

Prezados, 

Uma empresa atacadista substituta tributária, na emissão de Nota Fiscal de simples faturamento, de venda para entrega futura com mercadoria sujeita à substituição tributária, como deve ser feito a nota fiscal de Simples Faturamento, tendo em vista que o destaque do imposto tem que ser feito na remessa da mercadoria.
A cobrança do ICMS ST tem ser feito no valor todal da nota fiscal do SIMPLES FATURAMENTO ou destacar no campo "Outras Depsesas Acessórias" da nota fiscal?

2 Respostas
Posts: 1818
(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

Veja o disposto no § 1º do Art. 182 da parte geral do RICMS/MR: 

§ 1° Na hipótese deste artigo, o Imposto sobre Produtos Industrializados será destacado antecipadamente pelo vendedor, por ocasião da venda, e o ICMS será recolhido por ocasião da efetiva saída da mercadoria.

Como o ICMS será destacado por ocasião da efetiva saída, assim procederá com o ICMS por substituição tributária.

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(@thiagobss)
Entrou: 10 meses atrás

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Posts: 5

@foss Entendo que o destaque do ICMS ST é na Remessa, mas se eu não incluir o ICMS ST no valor total da nota fiscal de simples faturamento, quando emitir a nota fiscal de remessa os valores não irão fechar.

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