Saída Tributada de ...
 
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Saída Tributada de Material de Uso e Consumo

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(@marta_)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Quando ocorre a saída tributada de material de uso e consumo, pode ser feito o estorno do ICMS destacado na NF-e, em razão do princípio da não cumulatividade do ICMS (Art. 99 do RICMS/MT)?

Em caso positivo, qual código de ajuste pode ser utilizado para efetuar esse estorno?

3 Respostas
Posts: 2158
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 3 anos atrás

@marta_, bom dia.

As mercadorias adquiridas para revenda e forem destinadas ao consumo do estabelecimento do contribuinte serão tributadas normalmente.

Não há na legislação do ICMS dispositivo que disponha sobre "estorno do ICMS destacado na NF-e".

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2 Respostas
(@marta_)
Entrou: 2 anos atrás

Eminent Member
Posts: 10

Mesmo se tratando de devolução de compra?

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Usuário validado
(@aninha)
Entrou: 3 anos atrás

Famed Member
Posts: 2158

@marta_ boa tarde.

Devolução de mercadoria, trata-se sa operação que tenha por objeto anular todos os efeitos de uma operação anterior (alínea a, inciso II, Art. 4° DP do RICMS-MT).

À operação interestadual de devolução, total ou parcial, de mercadoria ou bem, será aplicada a mesma base de cálculo e a mesma alíquota constante do documento que acobertar a operação anterior de recebimento da mercadoria ou bem (Art. 658 das DP do RICMS-MT).

Na Nota Fiscal emitida relativamente à saída de mercadoria em devolução, deverão ser indicados, ainda, no campo “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES”, o número, a data da emissão e o valor da operação do documento original (§ 14, Art. 180 das DP do RICMS-MT).

As referências feitas à "Nota Fiscal" devem ser consideradas como feitas à "Nota Fiscal Eletrônica - NF-e" de que trata o Art. 325 DP do RICMS-MT (Art. 185-C DP do RICMS-MT)

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