Retorno de produto ...
 
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Retorno de produto beneficiamento

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(@luciane-cecilia)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Produtor Rural faz remessa de algodão em caroço para beneficiamento na "algodoeira" dentro do Estado do Mato Grosso, segue operações:

  1. Produtor Rural emite NF de Remessa - CFOP 5901 (algodão em caroço).
  2. Algodoeira/beneficiadora emite NF de retorno - CFOP 5902.
  3. Algodoeira/beneficiadora emite NF - CFOP 5124, industrialização do produto.

Dúvida:
Referente a NF-e emitida de retorno pela algodoeira com CFOP 5902, a descrição do produto deve ser o "Algodão em Caroço", ou, "Algodão em Pluma" ?

Grata!

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Usuário validado
(@uirdino)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Luciane!

Tendo em vista que na hipótese ora aventada, o CFOP 5.902 será utilizado na devolução dos insumos utilizados no processamento da mercadoria, a NF-e emitida para tal finalidade deverá discriminar "algodão em caroço".

Atenciosamente,

Uirdino

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