Bom dia
Cliente produtor rural com IE no MT e no PA, ele quer fazer transferência de ração para bovinos, nesse caso vai ter incidência de ICMS?
Bom dia
Cliente produtor rural com IE no MT e no PA, ele quer fazer transferência de ração para bovinos, nesse caso vai ter incidência de ICMS?
Nos termos da Lei Complementar (federal) n° 204/2023, não ocorre o fato gerador do imposto na saída de mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade, mantendo-se o crédito relativo às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte.
NO RICMS/MT:
Art. 3° (...)
(...)
§ 15 Não se considera ocorrido o fato gerador do imposto na saída de mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade, mantendo-se o crédito relativo às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte, inclusive nas hipóteses de transferências interestaduais em que os créditos serão assegurados, conforme disposto no artigo 125-A destas disposições permanentes.
Sobre o assunto oriento a leitura da NOTA TÉCNICA N° 062/2024- UDCR/UNERC elaborada pela Unidade de Uniformização de Entendimentos e Resolução de Conflitos da SEFAZ/MT,
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