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REMESSA TRANSFERENCIA DE RAÇÃO MT X PA

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(@silvacont)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia

Cliente produtor rural com IE no MT e no PA, ele quer fazer transferência de ração para bovinos, nesse caso vai ter incidência de ICMS?

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Posts: 558
Usuário validado
(@anacleto)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Nos termos da Lei Complementar (federal) n° 204/2023, não ocorre o fato gerador do imposto na saída de mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade, mantendo-se o crédito relativo às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte.

NO RICMS/MT:

Art. 3° (...)
(...)

§ 15 Não se considera ocorrido o fato gerador do imposto na saída de mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade, mantendo-se o crédito relativo às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte, inclusive nas hipóteses de transferências interestaduais em que os créditos serão assegurados, conforme disposto no artigo 125-A destas disposições permanentes.

Sobre o assunto oriento a leitura da NOTA TÉCNICA N° 062/2024- UDCR/UNERC elaborada pela Unidade de Uniformização de Entendimentos e Resolução de Conflitos da SEFAZ/MT,

Link para acessar:

http://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/A4348DEEBFF5483C03258BDD006835F6

 

 

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