Boa tarde,
Uma empresa (indústria madeireira) com sede em Sinop -MT, enviou uma escavadeira para Cuiabá, para fins de conserto.
A remessa para conserto, foi feita em 05.11.2024, ou seja, ultrapassou os 120 dias, previstos no Art. 5º, XV, que trata da isenção do ICMS.
A escavadeira ainda não foi consertada, por falta de peças. E está lá na oficina de destino.
Pergunta:
Como proceder para prorrogar este prazo de 120 dias, para fruir da isenção do ICMS? Isenção tanto da remessa (ida) quanto do retorno.
Obrigado.