Prezados, bom dia!
No caso empresa comercial do regime normal de tributação, estabelecida no estado do MT, enviar material de uso e consumo para outra UF, se estaria correto adotar os procedimentos abaixo:
- Emitir NF-e com CFOP 6949 - Remessa de Material de Uso e Consumo, constando no destinatário os dados da própria empresa emitente e no local da entrega o endereço do local onde os materiais serão entregues.
- Essa NF-e terá o destaque do ICMS?
- Em caso positivo, no caso da nota de entrada do produto ter sido tributada pelo ICMS, a empresa pode fazer o estorno do ICMS em razão do princípio da não cumulatividade do ICMS (Art. 99 do RICMS/MT), mediante a utilização do código de ajuste MT030110?