Bom dia.
Empresa contribuinte do ICMS em Mato Grosso, possui a cobrança da taxa de garçom (10%) em seu estabelecimento, conforme consultas de resposta localizadas no fórum da Sefaz, o fisco orienta emitir essa taxa como um Item no documento fiscal com CFOP 5.949 e CST 00 (optante pelo presumido) caracterizando fato gerador do ICMS nos termos do inciso II do art. 3º - RICMS/MT.
Estamos com Rejeição na transmissão da NFC-e:
*Na emissão de NFC-e modelo 65 (venda a consumidor) utilizando o CFOP 5.949, acusou "REJEIÇÃO 725 - NFC-e com CFOP inválido". Neste caso, em que a SEFAZ/MT não considera o CFOP 5.949 como código válido para emissão de NFC-e, como tratar a taxa de garçom nesse modelo 65 de documento fiscal?