Bom dia, preciso registrar um livro fiscal antigo do ano de 2010 e gostaria de saber se tem a necessidade de ir até uma agencia fazendária para coletar a assinatura de um servidor. O art. 12 e 13 da portaria 304/2012 fala da necessidade da assinatura se o livro for anterior a 2013.
Caso não tenha necessidade qual o procedimento a ser tomado? Poderia me passar alguma orientação expressa ou embasamento legal?