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qual cfop usar para compra de refeições consumidas em outro estado

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(@wezia)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!
A dúvida reside na aquisição e consumo de empresa estabelecida em MT, quando vai prestar serviços em outros estados (por exemplo SP) e lá no local, faz consumo de refeições, abastecimentos de veículos e outros semelhantes. Sei que não existe a figura do diferencial de alíquotas, dado que o consumo foi no próprio Estado onde foi adquirido o produto. Mas a dúvida é: as notas nesses Estados são emitidas com CFOP (6.102 por exemplo). Quando faço a correlação para entrada aqui em Mato Grosso, admitindo consumo de refeições, eu devo manter 2.556; ou existe algum ato normativo que me permita entrar com CFOP 1.556 e evitar problemas com o diferencial de alíquotas? Espero ter sido claro na duvida. 

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Posts: 2147
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 3 anos atrás

@wezia, bom dia!

wezia, veja a manifestação do órgão consultivo desta SEFAZ-MT no processo de consulta INFORMAÇÃO Nº 121/2022 - CDCR/SUCOR

(...)

 1) A mercadoria sendo consumida no Estado do fornecedor, logo não há tradição efetiva da mercadoria no território do Estado da consulente, nenhum valor é devido a título de diferencial de alíquotas? Mesmo o indicador de presença sendo diferente de operação presencial e/ou o CFOP diferente de (5)?

R – Em se tratando dos produtos consultados, tais como: material de escritório utilizado em eventos em outros Estados, refeições, combustíveis, lubrificantes, pneus, e câmaras de ar e outros produtos de consumo imediato, quando consumidos no Estado fornecedor, não haverá a incidência do ICMS diferencial de alíquotas para este Estado, quando a operação for tratada como operação interna no Estado fornecedor.

Para tanto, a Nota Fiscal deve ser emitida com CFOP correspondente a operação interna, bem como a alíquota aplicada deve ser a fixada para as operações internas no Estado fornecedor das mercadorias. (grifei)

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