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Produtos para Irrigação - Produtor Rural

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(@renila)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia, Produtor Rural Pessoa Física com CNAE 0133-4/99, com o cultivo de hortaliças, o mesmo adquirir fora do estado produtos para irrigação para horta como CONJUNTO DE IRRIGAÇÂO NCM 8424.82.21, GOTEJADOR/BORBULHADOR NCM 84248221. Neste caso tem algum beneficio de isenção ou tem que realizar o recolhimento do DIFAL?

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Posts: 1893
(@foss)
Membro
Entrou: 3 anos atrás

Está contemplado no benefício da isenção do ICMS, nos termos do Art. 118-A do Anexo IV do RICMS/MT.

Art. 118-A Operações internas com irrigadores e sistemas de irrigação para uso na agricultura ou horticultura, por aspersão ou gotejamento, inclusive os elementos integrantes desses sistemas, como máquinas, aparelhos, equipamentos, dispositivos e instrumentos, classificados nos códigos 8424.82.21 e 8424.82.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado - NCM/SH. (cf. Convênio ICMS 54/2021 - efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022)

§ 1° A isenção de que trata este artigo também se aplica ao imposto relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual incidente nas entradas interestaduais com as mercadorias indicadas no caput deste preceito.

§ 2° Este benefício vigorará até 30 de abril de 2026. (cf. cláusula segunda do Convênio ICMS 226/2023 - efeitos a partir de 12 de janeiro de 2024)

§ 3° O benefício previsto neste artigo implica vedação ao aproveitamento integral do crédito do imposto referente à entrada do produto no estabelecimento.

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