Um Produtor Rural com uso do CPF e Inscrição vai vender um aeronave agrícola, pode usufruir da "BASE DE CALCULO RED A 0% CONF §8 DO ART 54 DO ANEXO V DO RICMS/MT" ?
Tem algum outro beneficio?
Um Produtor Rural com uso do CPF e Inscrição vai vender um aeronave agrícola, pode usufruir da "BASE DE CALCULO RED A 0% CONF §8 DO ART 54 DO ANEXO V DO RICMS/MT" ?
Tem algum outro beneficio?
@marcos-rodrigues, bom dia!
Não há informação sobre o código NCM do bem.
A aplicação do Art. 54 do Anexo V do RICMS-MT, na desincorporação de aeronave do ativo imobilizado de estabelecimento de contribuinte deste estado, foi apreciada no processo de consulta INFORMAÇÃO N° 219/2022 - CDCR/SUCOR, sendo negativa a saber:
(...) pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua ..., s/n, Bairro ..., em .../MT, inscrita no CNPJ sob o n° ... e no Cadastro de Contribuintes deste Estado sob o n° ...., formulou consulta sobre a tributação na venda de ativo imobilizado, com aplicação da redução de base de cálculo nos termos do artigo 54, §5º, II do Anexo V do RICMS.
Em síntese a consulente narra o seguinte:
- Venda de um veículo Aeronave a Helice ...(...)
(...)
Da análise do enunciado do artigo 54 do Anexo V, acima reproduzido, depreende-se que o benefício fiscal nele previsto não abrange operações com aeronaves, uma vez que conforme já definido pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento dos RE 379.572-4 do Rio de Janeiro e RE 134.509 do Amazonas, o termo “veículos”, constante da legislação tributária estadual, compreende somente os veículos de transporte viário ou terrestre.
(...)