Foi-me passada a informação de que o benefício do PRODEIC não precisa ser aplicado todos os meses, podendo ser utilizado apenas nos períodos em que sua aplicação se mostrar benéfica, isso está certo ?
Foi-me passada a informação de que o benefício do PRODEIC não precisa ser aplicado todos os meses, podendo ser utilizado apenas nos períodos em que sua aplicação se mostrar benéfica, isso está certo ?
@suelen_, Boa tarde.
O contribuinte pode optar pelo tratamento tributária que lhe seja mais benéfico.
DECRETO Nº 288, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019.
. Consolidado até o Decreto 1.199/2024.
(...)
Art. 13 Para o cálculo e fruição dos benefícios fiscais decorrentes de cada Programa, atendido o disposto em resolução editada nos termos do artigo 6°, deverão, ainda, ser observadas as seguintes condições:
(...)
§ 5° Atendidos os requisitos, formas e condições correspondentes, fica facultado ao contribuinte beneficiário de programa de desenvolvimento de que trata este regulamento optar por tratamento diferenciado previsto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, ou na legislação tributária, incidente sobre a operação e/ou prestação que efetivamente praticar, vedada a incidência cumulativa dos benefícios na mesma operação, ressalvada disposição expressa em contrário. (Nova redação dada pelo Dec. 589/2020, efeitos retroagidos a 1º.01.2020)