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PRODEIC

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Topic starter
(@suelen_)
Trusted Member
Entrou: 3 anos atrás

Foi-me passada a informação de que o benefício do PRODEIC não precisa ser aplicado todos os meses, podendo ser utilizado apenas nos períodos em que sua aplicação se mostrar benéfica, isso está certo ? 

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Posts: 2158
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 3 anos atrás

@suelen_, Boa tarde.

O contribuinte pode optar pelo tratamento tributária que lhe seja mais benéfico.

 

DECRETO Nº 288, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019.

. Consolidado até o Decreto 1.199/2024.

(...)

Art. 13 Para o cálculo e fruição dos benefícios fiscais decorrentes de cada Programa, atendido o disposto em resolução editada nos termos do artigo 6°, deverão, ainda, ser observadas as seguintes condições:

(...)

§ 5° Atendidos os requisitos, formas e condições correspondentes, fica facultado ao contribuinte beneficiário de programa de desenvolvimento de que trata este regulamento optar por tratamento diferenciado previsto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, ou na legislação tributária, incidente sobre a operação e/ou prestação que efetivamente praticar, vedada a incidência cumulativa dos benefícios na mesma operação, ressalvada disposição expressa em contrário. (Nova redação dada pelo Dec. 589/2020, efeitos retroagidos a 1º.01.2020)

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