Olá,
Gostaria de esclarecer dúvidas quanto à correta escrituração e procedimentos fiscais envolvendo operação triangular com industrialização por conta e ordem do adquirente.
Uma empresa que atua como indústria na operação descrita abaixo:
- O produtor rural realiza a venda para um comércio (adquirente), utilizando o CFOP 5122 – Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente.
- Em seguida, o produtor rural emite uma segunda nota fiscal com o CFOP 5924 – Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente, com destino à empresa indústria.
- A indústria recebe a mercadoria diretamente do produtor e, paralelamente, o comércio (adquirente) emite uma NF de remessa para industrialização com CFOP 5901 – Remessa para industrialização.
Dúvidas:
- Está correto o comércio (adquirente) emitir essa nota fiscal de remessa para industrialização (CFOP 5901) para a indústria, mesmo não havendo trânsito da mercadoria por seu estabelecimento?
- Há necessidade dessa emissão, considerando que a mercadoria segue diretamente do produtor para a indústria?
Quanto ao retorno da industrialização, como proceder corretamente?
A indústria, ao finalizar o processo, emite:
- NF com CFOP 5925 – Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente;
- E NF com CFOP 5125 – Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria.
Gostaria de confirmar se essa estrutura de CFOPs e obrigações fiscais está correta e se há alguma orientação adicional quanto à documentação e escrituração nesse tipo de operação.