A empresa ALH Inova presta serviços de pulverização agrícola contratada pela GDM, que é proprietária dos produtos químicos. Os produtos são aplicados em áreas de teste e retornam à GDM após o uso.
Dúvidas:
1️⃣ Remessa e transporte dos produtos
– A GDM deve emitir NF-e de remessa (CFOP 5.949) para utilização em prestação de serviço, sem transferência de propriedade?
– A ALH, que transporta os produtos com veículos próprios de sócios (pessoa física), deve também emitir NF-e de movimentação interna (CFOP 5.949, CST 041)?
– É obrigatória a emissão de MDF-e nesses casos, mesmo com veículo em nome de sócio?
2️⃣ Retorno das sobras
– Como deve ser feita a devolução das sobras?
– Pode ser usada NF-e de retorno com o mesmo CFOP, indicando o vínculo com a nota de remessa original?
3️⃣ Equipamentos (drone, quadriciclo, gerador, carretinha)
– Quando transportados para aplicação, deve-se emitir NF-e ou NFA-e (ativo imobilizado), mesmo se estiverem em nome dos sócios (CPF)?
– Pode-se emitir uma única nota para todos os equipamentos e produtos?
4️⃣ Prestador PJ/MEI contratado pela ALH
– Quando a ALH contrata um terceiro PJ/MEI para aplicar os produtos, quem deve emitir a nota fiscal?
– A ALH deve emitir nota de saída dos produtos e equipamentos cedidos ao terceiro?
5️⃣ Drone em operação itinerante (6 meses)
– O drone atuará em várias regiões de MT por seis meses sem local fixo.
– É possível manter uma única NF-e válida durante o período, indicando operação itinerante e prazo de retorno, ou é necessário emitir nova NF-e a cada operação?
6️⃣ Identificação e tributação
– É obrigatório informar na NF-e os dados da fazenda e do produtor, mesmo sem relação comercial direta (contrato é com a GDM)?
– As remessas e retornos (CFOP 5.949) são tributadas pelo ICMS ou isentas/não tributadas?
– Em caso de isenção, deve-se indicar o fundamento legal no campo de informações complementares?