Boa tarde
para emitir nota de madeira de aproveitamento de uma propriedade para outra de produtor rural para uso proprio, tem que mencionar qual diferimento e norma ambiental?
Boa tarde
para emitir nota de madeira de aproveitamento de uma propriedade para outra de produtor rural para uso proprio, tem que mencionar qual diferimento e norma ambiental?
Sendo essa nota de transferência de uma cidade para outra de MT.
Boa tarde. Não se trata de saída com diferimento, podendo utilizar o CFOP correspondente de transferência e CST 041 uma vez que trata-se de saída com não incidência do ICMS. Com relação a documento exigido pelo órgão ambiental, oriento a entrar em contato com a SEMA.
Não se considera ocorrido o fato gerador do imposto na saída de mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade (§15 do art. 3º do RICMS/MT).