Boa tarde
Gostaria de esclarecer algumas dúvidas fiscais sobre uma Cooperativa de produtores rurais.
O Cooperado fez depósitos da sua produção de milho em um armazém de terceiros (notas CFOP 5.905);
Agora esse Cooperado está vendendo esse milho para essa mesma empresa onde está depositado esse milho; ( eles são armazém e comércio);
Precisamos emitir a nota de venda pela Cooperativa, como proceder nesses casos?
1 - A cooperativa necessita fazer uma nota de venda a ordem (CFOP 5.120) e o Cooperado faz a Nota de Remessa (CFOP 5.923) para esse Armazém(comprador), e por fim o Cooperado faz a Venda (CFOP 5.118) para a Cooperativa? (conforme Art. 182, RICMS/MT- Operação Venda a Ordem). Essa operação pode ser Global? Especificando que não haverá a circulação do produto, porque encontra-se já depositado no armazém do comprador?
ou
2- O Cooperado faz a nota de venda do milho (CFOP 5.105, venda global) para a Cooperativa, referenciando em dados adc. que o produto encontra-se depositado no armazém tal (dados do armazém). E a Cooperativa faz uma nota de Venda (CFOP 5.106, venda global) para o comprador (nesse caso o próprio armazém) e referencia em dados adc. que o produto encontra-se depositado no armazém próprio da compradora?
Se a operação correta for outra além das que descrevi, agradeço se puder me orientar.