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NFCE EMITIDA PARA CLIENTE FINAL

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(@contabilidadecuiaba)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Gostaria de tirar uma dúvida referente a emissão de cupom fiscal de um restaurante, no qual o pedido é feito pelo Ifood. 

O pedido possui taxa de entrega, porém esse valor da taxa de entrega é do Ifood e não do estabelecimento. O Ifood também cobra um valor de R$ 0,99 de taxa de serviços nos pedidos na plataforma. Desse modo, o cupom fiscal deverá ser emitido incluindo esses valores? Visto que, o que é faturamento da empresa é somente os produtos.

Obrigado, aguardo retorno.

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Posts: 1906
(@foss)
Membro
Entrou: 3 anos atrás

Veja o disposto no § 1º do Art. 72 da parte geral do RICMS/MT:

  • 1° Integram a base de cálculo do imposto os valores correspondentes a:(cf. § 1° do art. 6° da Lei n° 7.098/98)

I – seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como bonificações ou descontos concedidos sob condição; (cf. alínea a do inciso II do § 1° do art. 6° da Lei n° 7.098/98)

II – frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado. (cf. alínea b do inciso II do § 1° do art. 6° da Lei n° 7.098/98)

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