Boa tarde.
Um supermercado do ramo varejista, optante pelo lucro real, contribuinte do Estado de MT, ao adquirir mercadorias em consignação do Estado de MG, pode se aproveitar do crédito de ICMS destacado na NF-e para os produtos tributados? Ou não se aproveita o crédito da consignação, pois será feito uma devolução simbólica e aproveita somente da NF-e de venda efetiva? Poderia me apresentar base legal, por favor?!