MERCADORIA EM CONSI...
 
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MERCADORIA EM CONSIGNAÇÃO

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 Anny
Topic starter
(@anny)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde. 

Um supermercado do ramo varejista, optante pelo lucro real, contribuinte do Estado de MT, ao adquirir mercadorias em consignação do Estado de MG, pode se aproveitar do crédito de ICMS destacado na NF-e para os produtos tributados? Ou não se aproveita o crédito da consignação, pois será feito uma devolução simbólica e aproveita somente da NF-e de venda efetiva? Poderia me apresentar base legal, por favor?! 

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Posts: 1592
Usuário validado
(@foss)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

Esta operação está regulamentada nos Artigos 667 a 671 da parte geral do RICMS, veja o disposto no Art. 667:

"Art. 667 Na saída de mercadorias a título de consignação mercantil: (cf. cláusula primeira do Ajuste SINIEF 2/93)

I – o consignante emitirá Nota Fiscal contendo, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:

a) natureza da operação: "Remessa em Consignação";

b) destaque do ICMS e do IPI, quando devidos;

II – o consignatário lançará a Nota Fiscal no livro Registro de Entradas, creditando-se do valor do imposto, quando permitido."

Considere a Leitura de todos os Artigos citados.

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