Uma empresa que foi submetida ao Regime Cautelar Fiscal Administrativo nos termos dos artigos 915 e 916 do RICMS/MT, ja faz um tempo, e só agora bloquearam as emissões de notas!
Ela esta pagando o ICMS tudo na compra por meio do TAD.
A questão é, ela precisa pagar os ICMS da saída? ( Pq ao meu ver, da duplicidade..)