Notifications
Clear all

MDFE

3 Posts
3 Usuários
0 Reactions
63 Visualizações
Posts: 57
Topic starter
(@escrita-fiscal)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, preciso de uma ajuda nesta operação empresa no ramo de transportadora faz a subcontratação do caminhão. 

 Transportadora contratar um Transportador Terceiro (TAC ou Equiparado). Nesse caso, a transportadora passa a ser informada como responsável pelo pagamento no MDF-e, e deve indicar os valores e dados de pagamento ao Terceiro Contratado. Nesta situação do pagamento  muita das vezes é feito um  adiantamento exemplo faz abastecimento ou outras despesas somente no  final do acerto pagse somente a diferença. 

Porém nossa duvida seria nessa nova versão do MDfe 1.03 Agosto 2025, (tipo componente do pagamento), vou ter que informar essas despesas antecipadas, ou somente o valor integral?

 

 

2 Respostas
Posts: 527
Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
Responder
Posts: 157
Usuário validado
(@andre-arruda)
Estimable Member
Entrou: 3 anos atrás

Prezado(a) @escrita-fiscal

 

Bom Dia

 

O MDF-e deverá ser emitido com base em leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte – MOC, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.

O arquivo digital do MDF-e deverá atender, no mínimo, às seguintes exigências:


I – conter a identificação dos documentos fiscais relativos à carga transportada;


II – ser identificado por chave de acesso composta por código numérico gerado pelo emitente, pelo CNPJ do emitente e pelo número e série do MDF-e;


III – ser elaborado no padrão XML (Extended Markup Language);


IV – possuir numeração sequencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido esse limite;


V – ser assinado digitalmente pelo emitente, com certificação digital realizada dentro da cadeia de certificação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, contendo o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte. 

 

Nos casos de subcontratação, o MDF-e deverá ser emitido exclusivamente pelo transportador responsável pelo gerenciamento da subcontratação, assim entendido aquele que detenha as informações do veículo, da carga e sua documentação, do motorista e da logística do transporte.

 

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/faq-perguntas-frequentes4

 

 

Responder
Compartilhar: