Boa tarde, na data de 31/07/2025 foi publicado a LEI Nº 13.002, DE 31 DE JULHO DE 2025.
Como que isso irá funcionar a partir de agora?
temos muitas dúvidas quanto a como seguir de hoje em diante, são muitas hipóteses de entendimento.
Boa tarde, na data de 31/07/2025 foi publicado a LEI Nº 13.002, DE 31 DE JULHO DE 2025.
Como que isso irá funcionar a partir de agora?
temos muitas dúvidas quanto a como seguir de hoje em diante, são muitas hipóteses de entendimento.
Bom dia
Não existe hipóteses, a lei é clara, que no ano de 2025, a UPF será a de Janeiro de 2025, e apenas em 2026, que será utilizada a do ano anterior.
"Art. 7º - A-1 (...)
I - para os meses de janeiro a junho será aplicado, para fins de determinação da contribuição devida, o valor da UPF/MT referente ao mês de janeiro do ano anterior;
II - para os meses de julho a dezembro será aplicado, para fins de determinação da contribuição devida, o valor da UPF/MT referente ao mês de julho do ano anterior.
Parágrafo único. No ano de 2025, para fins de determinação da contribuição devida, o valor da UPF/MT será o vigente no mês de janeiro de 2025, independente do semestre em que ocorrer a operação."