Olá, colegas!
Comercio atacadista mato-grossense, inscrito no cadastro de contribuintes desta SEFAZ como substituto tributário do ICMS (com recolhimento na saída), revendeu mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária para uma transportadora (consumidor final) também deste estado.
Dúvida: Incide ICMS ST nessa operação?