Prezados, tudo bem?
A empresa possui Matriz em Rondônia (RO) e Filial em Mato Grosso (MT), enquadrada no regime tributário do Lucro Presumido, e gostaria solicitar esclarecimentos quanto ao correto procedimento fiscal nas operações de transferência de mercadorias da Matriz para a Filial.
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Estamos utilizando o CST 100 e o CFOP 6.152 para essa operação. Poderiam confirmar se este é o enquadramento correto?
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Na nota fiscal de transferência destaco ICMS à alíquota de 4%, considerando que a mercadoria foi importada pela Matriz. Esse procedimento está correto?
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Os produtos transferidos estão sujeitos à Substituição Tributária (ST), conforme NCM constante da Portaria SEFAZ/MT nº 195/2019. Entretanto, não Estamos realizando o destaque do ICMS-ST na NF-e. Nesse caso, é necessário efetuar o destaque? Transferências entre matriz e filial (mesmo em operações interestaduais) geram obrigação de retenção ou antecipação do ICMS-ST? Visto que, essas ocorrências não configuram operação tributável como se fosse uma venda ao consumidor final ou outro contribuinte.
No que diz no Inciso II, do Art. 450, do RICMS/MT, dispõe sobre as exceções à antecipação do ICMS-ST.
Ressalto que a empresa filial destinatária, possui atividade principal atacadista.