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ICMS ST TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA ENTRE MATRIZ E FILIAL

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(@contabilidadecuiaba)
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Entrou: 2 anos atrás

Prezados, tudo bem?

A empresa possui Matriz em Rondônia (RO) e Filial em Mato Grosso (MT), enquadrada no regime tributário do Lucro Presumido, e gostaria solicitar esclarecimentos quanto ao correto procedimento fiscal nas operações de transferência de mercadorias da Matriz para a Filial.

  1. Estamos utilizando o CST 100 e o CFOP 6.152 para essa operação. Poderiam confirmar se este é o enquadramento correto?

  2. Na nota fiscal de transferência destaco ICMS à alíquota de 4%, considerando que a mercadoria foi importada pela Matriz. Esse procedimento está correto?

  3. Os produtos transferidos estão sujeitos à Substituição Tributária (ST), conforme NCM constante da Portaria SEFAZ/MT nº 195/2019. Entretanto, não Estamos realizando o destaque do ICMS-ST na NF-e. Nesse caso, é necessário efetuar o destaque? Transferências entre matriz e filial (mesmo em operações interestaduais) geram obrigação de retenção ou antecipação do ICMS-ST? Visto que, essas ocorrências não configuram operação tributável como se fosse uma venda ao consumidor final ou outro contribuinte.

No que diz no Inciso II, do Art. 450, do RICMS/MT, dispõe sobre as exceções à antecipação do ICMS-ST.

Ressalto que a empresa filial destinatária, possui atividade principal atacadista.

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Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@contabilidadecuiaba, boa tarde!

A competência para manifestar sobre a operação de transferência de mercadoria do estabelecimento matriz, com domicilio tributário em Rondônia, para filial em MT, é da SEFAZ-RO, unidade federada de origem da operação.

O regime de substituição tributária se aplica às transferências interestaduais promovidas entre estabelecimentos do remetente, apenas quando o destinatário for estabelecimento varejista (artigo 3°, inciso IV, do Anexo X do RICMS).

As orientações sobre operação de transferência de mercadorias sujeitas ao regime de ST encontram-se na NOTA TÉCNICA N° 062/2024- UDCR/UNERC

http://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/A4348DEEBFF5483C03258BDD006835F6

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