Bom dia.
Ao adquirir uma mercadoria interestadual sujeita ao regime de ST de um fornecedor do Simples Nacional, ou seja, não há destaque de ICMS e nem permissão de crédito, como deve-se proceder referente ao cálculo do ICMS ST? E quando o fornecedor é optante pelo Regime Normal e não destacou o ICMS e ICMS ST em documento fiscal?
Fiquei na dúvida, pois na Portaria 195/2019 cita que é permitido o crédito de até 7% e se destacado em documento fiscal, então, entende-se que nesse caso irá aproveitar 0,00 de crédito ICMS. Favor anexar a base legal.