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ICMS IMPORTAÇÃO - ICMS ST DESTAQUE NFE

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(@luciane-cecilia)
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Entrou: 3 anos atrás

Boa tarde.

Empresa comércio varejista de materiais elétricos devidamente inscrita em MT, realiza operações de "Importação" com o devido recolhimento do ICMS ST cfe inciso III, do art. 14 - RICMS (dia do desembaraço aduaneiro), contudo, a partir do mês de outubro/2025 na análise do Processo da DI pela Unidade da Sefaz, foi solicitado por essa unidade, que seja destacado a BC e Valor do ICMS ST em campo próprio da NFe de Importação, e utilizar CST do ICMS 110.

Estamos com as seguintes dúvidas:

1 - Qual embasamento legal para o destaque em campo próprio da BC e ICMS ST na NFe Operação de Importação?

2 - O valor do ICMS ST destacado, deverá ser somado no valor total da NFe Importação?

3 - A Sefaz possui nova orientação para o preenchimento da NFe de Importação? Visto que, até o mês de setembro/2025, o ICMS ST incidente nas operações de importação, era calculado e recolhido o DAR no dia do desembaraço aduaneiro, sem o destaque no documento fiscal, e acompanhava o trânsito.

4 - Para o caso em que o contribuinte já havia emitido a NFe de Importação, recolhido o DAR de ICMS/ST discriminando o nº da NFe no documento de arrecadação, e a unidade de análise do processo solicitou o cancelamento da NFe, porque o ICMS ST não constava destacado. Como proceder com o trânsito dessa mercadoria, com nova NFe de emitida para atender o solicitado pela Unidade, onde na guia consta o nº da NFe importação cancelada?

5 - Referente a composição da BC do ICMS ST na importação para aplicação da MVA, considerar o mesmo valor da Base de Cálculo do ICMS Importação? Qual base legal?

Desde já agradecemos a atenção.

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Posts: 2158
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 3 anos atrás

@luciane-cecilia, bom dia.

Sua matéria aborda discordância de procedimento adotado por unidade desta SEFAZ-MT, sugere-se busque auxílio junto à unidade fazendária competente em interpretar legislação tributária estadual mediante consulta tributária.

Regras da Consulta Tributária estão dispostas no art. 994 a 1.013 das DP do RICMS-MT.

Formalização por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos, Tipo de Processo: consulta tributária

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