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ICMS DIFAL

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Topic starter
(@contabilidadecuiaba)
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Entrou: 2 anos atrás

Empresa faz importação de produtos (Ar-condicionado) pela matriz (RO), onde esta localizada fora do estado de Mato Grosso.

Na transferência do crédito do ICMS em operação de transferência interestadual de mercadorias destaca-se a alíquota interestadual, que no caso de mercadoria importada o percentual é de 4%, vide Convênio 109/2024.

Na situação em que a venda ocorrer diretamente pela matriz em Rondônia, para o estado de Mato Grosso. Venda para destinatário não contribuinte, no qual o remetente fica responsável pelo pagamento do DIFAL, visto que, trata-se de empresas não optante pelo Simples Nacional. Neste caso, o destaque da Nota fiscal também seria 4% ? Ou 12% ?

Questiono isso, porque geramos o DIFAL pela calculadora da SEFAZ no site https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/calculadora-nao-contribuinte . A calculadora ao selecionar a origem, já puxa automático 12% interestadual. Nesta situação, se for 4% também o destaque na venda interestadual, está correto este cálculo da calculadora da SEFAZ?

Obrigado, aguardo retorno.

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Posts: 409
Usuário validado
(@claudenir)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior tributadas na origem pela alíquota de 4%, nos termos da Resolução n° 13, de 2012, do Senado Federal

Na calculadora, para esse caso, de mercadoria importada, se destinado a não contribuinte, como origem da mercadoria, ao invés de selecionar o Estado de origem, selecione a palavra "IMPORTADA". 

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