Empresa faz importação de produtos (Ar-condicionado) pela matriz (RO), onde esta localizada fora do estado de Mato Grosso.
Na transferência do crédito do ICMS em operação de transferência interestadual de mercadorias destaca-se a alíquota interestadual, que no caso de mercadoria importada o percentual é de 4%, vide Convênio 109/2024.
Na situação em que a venda ocorrer diretamente pela matriz em Rondônia, para o estado de Mato Grosso. Venda para destinatário não contribuinte, no qual o remetente fica responsável pelo pagamento do DIFAL, visto que, trata-se de empresas não optante pelo Simples Nacional. Neste caso, o destaque da Nota fiscal também seria 4% ? Ou 12% ?
Questiono isso, porque geramos o DIFAL pela calculadora da SEFAZ no site https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/calculadora-nao-contribuinte . A calculadora ao selecionar a origem, já puxa automático 12% interestadual. Nesta situação, se for 4% também o destaque na venda interestadual, está correto este cálculo da calculadora da SEFAZ?
Obrigado, aguardo retorno.