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Escrituração em Competência Diferente da Emissão – Orientação e DIFAL

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(@silva-l)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Gostaríamos de verificar se existe previsão legal para a escrituração de uma nota fiscal em competência diferente daquela de sua emissão.
Além disso, solicitamos orientação sobre como proceder quando há DIFAL vinculado ao referido documento, considerando tanto o registro no SPED quanto o recolhimento do imposto.

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Posts: 536
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 3 anos atrás

Informo  que  a  NFe (de  Saída)  deve  ser  escriturada   (na  EFD) no  mês  da  emissão.

Quando  for  NFe  de  Entrada,   deve  ser  escriturada  na  EFD  no  mês  da  EFETIVA   ENTRADA  (recebimento  da  mercadoria) no  estabelecimento do  recebedor.

 

Se  a  NFe  de  Entrada   pelo  Destinatário  tem  ICMS   Dif.  de  alíquota,  deve  ser  pago,  pela  emissão  de  Guia/ DAR.

O  cálculo  do  ICMS   Difal   -  a  Sefaz  disponibiliza  a  CALCULADORA  do  Difal  -  Site  Sefaz  -  Acesso  rápido

(código de receita -  1317  -  ICMS  Dif.  de  Alíquota)

 

A  escritura  na  EFD   deve  ser  feita:

NF-e de entrada na EFD, que consta o recolhimento do ICMS Diferencial de Alíquotas1317

 

A NF-e de entrada deverá ser escriturada no Registro C100, com o indicador do tipo de operação:
0 – Entrada.
O ICMS Diferencial de Alíquotas -1317, deverá ser informado no Registro C197, no campo “outros valores” com o
código de ajuste e o valor de ajuste constante da tabela de ajuste 5.3:
MT40010404 – Outros débitos: diferencial de alíquotas devido por aquisição de bens ou mercadorias em operação
interestadual.
O documento pago, deverá ser informado no Registro C112, com código do modelo do documento de arrecadação:
0 - documento estadual de arrecadação.

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