Informo que a NFe (de Saída) deve ser escriturada (na EFD) no mês da emissão.
Quando for NFe de Entrada, deve ser escriturada na EFD no mês da EFETIVA ENTRADA (recebimento da mercadoria) no estabelecimento do recebedor.
Se a NFe de Entrada pelo Destinatário tem ICMS Dif. de alíquota, deve ser pago, pela emissão de Guia/ DAR.
O cálculo do ICMS Difal - a Sefaz disponibiliza a CALCULADORA do Difal - Site Sefaz - Acesso rápido
(código de receita - 1317 - ICMS Dif. de Alíquota)
A escritura na EFD deve ser feita:
NF-e de entrada na EFD, que consta o recolhimento do ICMS Diferencial de Alíquotas1317
A NF-e de entrada deverá ser escriturada no Registro C100, com o indicador do tipo de operação:
0 – Entrada.
O ICMS Diferencial de Alíquotas -1317, deverá ser informado no Registro C197, no campo “outros valores” com o
código de ajuste e o valor de ajuste constante da tabela de ajuste 5.3:
MT40010404 – Outros débitos: diferencial de alíquotas devido por aquisição de bens ou mercadorias em operação
interestadual.
O documento pago, deverá ser informado no Registro C112, com código do modelo do documento de arrecadação:
0 - documento estadual de arrecadação.