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Escrituração CT-e

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Topic starter
(@lilia_medice)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Preciso esclarecer o procedimento de escrituração no SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI), conforme a legislação de Mato Grosso, para o caso de emissão de CT-e Substituto.

Na condição de transportadora e prestadora do serviço, possuímos o CT-e Original (Substituído) e o CT-e Substituto, ambos autorizados.

Solicito a orientação sobre os seguintes pontos, para evitar a duplicidade do débito de ICMS e o erro na totalização da receita (Valor da Prestação de Serviço) no SPED Fiscal:

  • Para não ocorrer duplicidade do débito de ICMS, pode ser feito o estorno no código de ajuste MT20001002 referente ao CT-e Substituído?
  • Considerando que o CT-e Substituto é o que possui o valor de prestação correto e válido (gerando a receita real), como devemos informar os valores do CT-e Substituído para que o sistema não totalize a receita em duplicidade, uma vez que o CT-e Substituto já contém o valor da prestação? O documento substituído deve ser escriturado com valores zerados ($0,00) ou existe outra marcação/situação de documento a ser utilizada?
  • O CT-e Substituto deve ser escriturado integralmente, com o destaque de ICMS e valor da prestação, como um documento normal, a fim de compor a receita e o débito da apuração, correto?
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Posts: 157
Usuário validado
(@andre-arruda)
Estimable Member
Entrou: 3 anos atrás

Prezado(a) @lilia_medice

 

Bom Dia

 

 

Teve um questionamento parecida,  que foi respondia pelo servidor no dia 11/08/2023 que se encontra no link  http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/postid/4126/

 

 

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