De acordo com a Nota Técnica 2024.003, em 01/03/2026 entraram em produção as novas regras de validação da NF-e.
Ao tentar emitir uma NF-e complementar (finalidade 2) de produtor rural, a nota está sendo rejeitada em razão da não informação do número da GTA.
Conforme previsto nas regras de validação da referida Nota Técnica, o erro corresponde à Msg 836:
“Rejeição: Não informada Guia de Trânsito Animal [nItem: 999]”
Nas notas fiscais de venda destinadas ao frigorífico, o número da GTA é devidamente informado. Entretanto, surge a seguinte situação:
Na emissão posterior de uma NF-e complementar, caso seja novamente informado o mesmo número de GTA, a nota é rejeitada conforme a Msg 838:
“Rejeição: Guia de Trânsito já utilizada.”
Observação: Será validada a utilização da Guia de Trânsito Animal (GTA) no banco de dados integrado da SEFAZ com o órgão de controle sanitário responsável pela emissão da GTA.
Observação: Aplicação a critério da UF.
Diante disso, questiona-se:
Qual é o procedimento correto para a emissão de NF-e complementar nessas situações?
Deve-se informar novamente a GTA vinculada à operação original, mesmo com a possibilidade de rejeição por já ter sido utilizada, ou existe orientação específica para emissão de NF-e complementar nesses casos?