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Emissão de CT-e Subcontratante - CNAE 4930-2/02

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(@kelly-da-silva-palla)
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Entrou: 2 anos atrás

Empresa do Lucro Real, inscrita no Estado de Mato Grosso, com atividade principal CNAE 4930-2/02 (Transporte Rodoviário de Cargas – Exceto Produtos Perigosos e Mudanças, Intermunicipal, Interestadual e Internacional), irá subcontratar outra transportadora para prestação de serviço.

Dúvidas:

1. Operação interna – subcontratada com CNAE principal 4930-2/02

  • A subcontratante pode aplicar o diferimento do ICMS na emissão do CT-e?

  • Qual CFOP e CST devem ser utilizados?

  • Caso haja incidência de ICMS, qual alíquota aplicar e qual o código de recolhimento?

2. Operação interna – subcontratada sem CNAE principal 4930-2/02

  • A subcontratante pode aplicar o diferimento do ICMS na emissão do CT-e?

  • Qual CFOP e CST devem ser utilizados?

  • Caso haja incidência de ICMS, qual alíquota aplicar e qual o código de recolhimento?

3. Operação interestadual – subcontratada com CNAE principal 4930-2/02

  • A subcontratante pode aplicar o diferimento do ICMS na emissão do CT-e?

  • Qual CFOP e CST devem ser utilizados?

  • Caso haja incidência de ICMS, qual alíquota aplicar e qual o código de recolhimento?

4. Operação interestadual – subcontratada sem CNAE principal 4930-2/02

  • A subcontratante pode aplicar o diferimento do ICMS na emissão do CT-e?

  • Qual CFOP e CST devem ser utilizados?

  • Caso haja incidência de ICMS, qual alíquota aplicar e qual o código de recolhimento?

 

Por gentileza colocar o embasamento legal.

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2 Respostas
Posts: 2117
Usuário validado
(@aninha)
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Entrou: 2 anos atrás

@kelly-da-silva-palla, bom dia!

Operação interna  - contribuinte no regime normal de apuração do imposto, atividade principal CNAE 4930-2/02

Operação interna – subcontratada com CNAE principal 4930-2/02

  • A subcontratante pode aplicar o diferimento do ICMS na emissão do CT-e?

Na subcontratação do serviço de transporte, por se tratar de prestação em ocorrem dois fatos geradores, para fruição do diferimento subcontratante e subcontratada devem atender os requisitos e as condições estabelecidas no artigo 37 do Anexo VII do RICMS-MT. (INFORMAÇÃO N° 100/2019 – CRDI/SUNOR)

  • Qual CFOP e CST devem ser utilizados?

CFOP 5.360 - Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte)(ANEXO II do RICMS-MT)

CST – X51 – Diferimento (ANEXO III-A do RICMS-MT)

 

(Art. 232, 233, 280 e 448 do RICMS-MT, Anexo VII do RICMS-MT)

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Topic starter
(@kelly-da-silva-palla)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Olá, bom dia. Se o subcontratado for um MEI-Caminhoneiro a Subcontratante não posso utilizar o diferimento do ICMS?

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