Empresa do Lucro Real, inscrita no Estado de Mato Grosso, com atividade principal CNAE 4930-2/02 (Transporte Rodoviário de Cargas – Exceto Produtos Perigosos e Mudanças, Intermunicipal, Interestadual e Internacional), irá subcontratar outra transportadora para prestação de serviço.
Dúvidas:
1. Operação interna – subcontratada com CNAE principal 4930-2/02
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A subcontratante pode aplicar o diferimento do ICMS na emissão do CT-e?
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Qual CFOP e CST devem ser utilizados?
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Caso haja incidência de ICMS, qual alíquota aplicar e qual o código de recolhimento?
2. Operação interna – subcontratada sem CNAE principal 4930-2/02
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A subcontratante pode aplicar o diferimento do ICMS na emissão do CT-e?
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Qual CFOP e CST devem ser utilizados?
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Caso haja incidência de ICMS, qual alíquota aplicar e qual o código de recolhimento?
3. Operação interestadual – subcontratada com CNAE principal 4930-2/02
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A subcontratante pode aplicar o diferimento do ICMS na emissão do CT-e?
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Qual CFOP e CST devem ser utilizados?
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Caso haja incidência de ICMS, qual alíquota aplicar e qual o código de recolhimento?
4. Operação interestadual – subcontratada sem CNAE principal 4930-2/02
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A subcontratante pode aplicar o diferimento do ICMS na emissão do CT-e?
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Qual CFOP e CST devem ser utilizados?
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Caso haja incidência de ICMS, qual alíquota aplicar e qual o código de recolhimento?
Por gentileza colocar o embasamento legal.