Bom dia.
O artigo 13 da Portaria 288/2019 trás o calculo dos fundos no caso de empresa credenciada no PRODEIC que possui Diferimento do ICMS Diferencial de alíquotas na aquisição de ativo imobilizado.
§ 2° A fruição do diferimento na hipótese de que trata o inciso III do caput deste artigo fica condicionada à efetivação dos recolhimentos dos valores correspondentes aos percentuais adiante indicados aos Fundos assinalados:
I - o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do diferencial de alíquota do ICMS diferido, devido na operação, ao Fundo Estadual, instituído pela Lei n° 6.028, de 6 de julho de 1992; e
II - o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do diferencial de alíquota do ICMS diferido, devido na operação, ao Fundo de Apoio às Ações Sociais de Mato Grosso - FUS/MT, de que trata a Lei n° 8.059, de 29 de dezembro de 2003, respeitadas as respectivas alterações, em especial a coligida pela Lei n° 10.932, de 23 de agosto de 2019.
Dúvida: No caso de aquisição de maquinário com NCM listado no Convênio 52/91, faço o calculo do ICMS DIFA com a alíquota reduzida conforme o convenio 52/91 e então os fundos ?
Ou por ter o benefício do ICMS Diferencial de alíquota diferido não posso fazer o calculo do ICMS DIFA pelo Convênio ?