Diferimento - Art. ...
 
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Diferimento - Art. 19 do Anexo VII

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(@vicente-barros)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia.

Com relação ao diferimento que trata o art. 19, Anexo VII do RICMS/MT, quando um comércio de MT adquire o produto in-natura de um produtor também do MT, e em seguida revende o mesmo produto para um outro comércio em MT, essa segunda operação (de um comércio para o outro) é amparada pelo diferimento ou encerra o diferimento e passa a ser tributado?

 

Art. 19 O lançamento do imposto incidente na saída de estabelecimento produtor de produto in natura, de origem mato-grossense, não arrolado neste anexo, ao qual não se atribua outro tratamento tributário específico, neste regulamento ou na legislação tributária, poderá ser diferido para o momento em que ocorrer:

I – sua saída para outra unidade federada ou para o exterior;

II – sua saída para outro estabelecimento comercial ou industrial, ainda que pertencente ao mesmo titular;

III – a saída resultante do seu beneficiamento ou industrialização.

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Usuário validado
(@anacleto)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Conforme está expressamente previsto, no momento que ocorreR

a saída do produto in natura para outro estabelecimento comercial ou industrial, ocorrerá a tributação do ICMS, vide inciso II do art. 19 do Anexo VII do RICMS/MT.

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