Prezados
Bom Dia!
Contribuinte adquiriu o produto Tomate fora do Estado de Mato Grosso. Sendo assim ocorre o fato gerador conforme:
Art. 3° Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:
XIII - da entrada no território deste Estado de bem ou mercadoria oriundos de outra unidade federada, adquiridos por contribuinte do imposto e destinados ao seu uso ou consumo ou à integração ao seu ativo imobilizado.
Assim haverá incidência do Difal, mas porém o produto no Anexo IV Art. 4º o produto alcança a Isenção do ICMS
Art. 4° Saídas, internas ou interestaduais, dos seguintes produtos, em estado natural, exceto quando destinados à industrialização:
XII - taioba, tampala, tomate, tomilho, vagem;
Neste caso haverá incidência do Difal?
Desde já agradeço vossa orientação.