DEVOLUÇÃO EM DUPLIC...
 
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DEVOLUÇÃO EM DUPLICIDADE

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Topic starter
(@marciane)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde! Qual a maneira correta para proceder no caso em que o contribuinte emitiu nota fiscal de devolução de venda após o seu cliente já ter emitido nota fiscal de devolução de compra, ou seja, há duas notas fiscais de devolução referentes à mesma venda. Existe maneira de corrigir este erro na escrituração ou seria necessário a emissão de outra nota fiscal. Obs: o erro só foi percebido após o prazo de cancelamento extemporâneo. 

 

2 Respostas
Posts: 2117
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@marciane, bom dia!

Não há previsão no regulamento do ICMS, bem como na PORTARIA N° 160/2021-SEFAZ ou outra norma, de qual providência deve tomar o contribuinte no caso em que não se procedeu o cancelamento da NF-e no prazo regulamentar.

Considerando que a unidade de atendimento não possui competência regimental para propor procedimentos que não estejam normatizadas, sugere-se que a interessada se reporte ao órgão consultivo desta SEFAZ-MT mediante a Consulta Tributária (Artigos 994 a 1013 da Parte Geral do RICMS-MT).

 

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Felipe Civa
Posts: 203
(@felipe-civa)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Então, pelo que eu entendi do seu caso, acabou rolando uma duplicidade de NF, normalmente quem emite a nota de devolução é o contribuinte que recebeu o bem.

Se o fornecedor também emitiu uma nota de Devolução, aí fica duas pro mesmo evento (o que não seria o ideal). Pelo art. 201, a obrigação seria sua, já que você tem inscrição e já mencionou que emitiu a NF.

Da Emissão de Nota Fiscal na Entrada de Mercadorias

Art. 201 O contribuinte, exceto o produtor agropecuário não equiparado, emitirá NF sempre que entrarem bens ou mercadorias em seu estabelecimento, real ou simbolicamente (...)

I – Novos ou usados remetidos, a qualquer título, por produtores agropecuários, pessoas físicas ou jurídicas não obrigadas à emissão de documentos fiscais;

(...)

§ 7º É vedada a emissão de NF de Entrada nas hipóteses dos incisos I e VIII do caput.

 

Se fosse comigo, eu faria a recusa da nota do fornecedor e registraria só a minha na escrituração, pra não ficar duplicado. Mas claro, essa é só a forma como eu interpreto a situação

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