DESCONHECIMENTO DE ...
 
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[Resolvido] DESCONHECIMENTO DE NOTAS APÓS O PRAZO

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(@keven-lucas)
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Entrou: 1 ano atrás

Prezados (as), bom dia.

Uma empresa do regime normal a qual declara Sped que tenha algumas notas de compra (mais de 180 dias) que não reconhecem, qual procedimento a ser tomado?
 as notas que não são reconhecidas e ao recusar a nota retorna rejeição: evento apresentado após o prazo permitido.

3 Respostas
Posts: 684
Usuário validado
(@anacleto)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

 

Conforme consta no Anexo único da Portaria nº 160/2021-SEFAZ, o prazo para o registro das situações de que trata este anexo deverá ser realizado nos seguintes prazos, contados da data de autorização de uso da NF-e de desconhecimento de operação INTERNA 10 dias e operação interestadual é 15 dias.

 

Link para acessar a portaria na íntegra:

http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/legislacaotribut.nsf/7c7b6a9347c50f55032569140065ebbf/0484daf466d5a4ef04258752006acead?OpenDocument

 

Considerando não ser mais possível fazer o desconhecimento da operação, deverá fazer o que prevê a alínea “a” do inciso II do art. 4º do Dec. 2.214/2014 (Regulamento do ICMS de MT:

 

Art. 4° Para os efeitos da aplicação da legislação do imposto:

(...)

II – considera-se, ainda:

a) devolução de mercadoria, a operação que tenha por objeto anular todos os efeitos de uma operação anterior;

 

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1 Reply
(@keven-lucas)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 41

@anacleto Mas uma devolução de uma mercadoria que não tenha conhecimento e a compra não foi escriturada no meu livro de entradas, não estaria em contradição com a própira legislação?

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Posts: 684
Usuário validado
(@anacleto)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Trata-se de uma operação de anulação de valores, dando entrada com os mesmos dados da saída com finalidade  anular todos os efeitos de uma operação anterior. Somente isso, uma vez que não ocorreu a saída e não é mais possível cancelamento da NF-e.

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