Conforme consta no Anexo único da Portaria nº 160/2021-SEFAZ, o prazo para o registro das situações de que trata este anexo deverá ser realizado nos seguintes prazos, contados da data de autorização de uso da NF-e de desconhecimento de operação INTERNA 10 dias e operação interestadual é 15 dias.
Link para acessar a portaria na íntegra:
http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/legislacaotribut.nsf/7c7b6a9347c50f55032569140065ebbf/0484daf466d5a4ef04258752006acead?OpenDocument
Considerando não ser mais possível fazer o desconhecimento da operação, deverá fazer o que prevê a alínea “a” do inciso II do art. 4º do Dec. 2.214/2014 (Regulamento do ICMS de MT:
Art. 4° Para os efeitos da aplicação da legislação do imposto:
(...)
II – considera-se, ainda:
a) devolução de mercadoria, a operação que tenha por objeto anular todos os efeitos de uma operação anterior;