CRÉDITOS DE ICMS ST
 
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CRÉDITOS DE ICMS ST

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(@danilo-passos)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Olá,
Comercio atacadista, inscrito como substituto tributário do ICMS neste estado, comprou mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (portaria 195/2019). O fornecedor destacou e recolheu tal imposto indevidamente nessa operação.

Dúvida: Para que não haja uma bitributação de ICMS ST, posso tomar crédito desse valor, seja via ajuste ou dentro da NFe, se sim, como proceder?

OBS.: Importante frisar que esse tipo de contribuinte não deve sofrer retenção de ICMS ST na entrada e sim nas suas saídas subsequentes.

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Usuário validado
(@anacleto)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Resposta:  Não pode aproveitar o crédito na situação mencionada.  Como o ICMS ST já foi recolhido anteriormente, encerrou-se a cadeia tributária, assim na saída não recolherá mais. Como a empresa é atacadista e não deveria ser recolhido o ICMS ST por ser contribuinte substituto em MT, agora tem que fazer o controle do estoque, emitindo as vendas com encerramento da cadeia tributária.

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