Olá,
Em relação aos limites de créditos de ICMS informado no art. 2º, parágrafo 2º, inciso I do anexo XVII do RICMS/MT, devo escriturar a nota fiscal de entrada tomando 12% e efetuando um ajuste de estorno de créditos da diferença ou já posso escriturar tomando 7%?
Se necessário efetuar estorno por meio de ajuste, qual código de ajuste devo utilizar na EFD?