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[Resolvido] Convênio ICMS 100/97 - "Insumo do Insumo"

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(@guilherme-rubin)
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Entrou: 2 anos atrás

Prezados,

O Convênio ICMS 100/97 prevê, em suas cláusulas primeira e segunda, a possibilidade de concessão de isenção ou de redução de base de cálculo do ICMS para operações com insumos agropecuários, desde que estes estejam diretamente relacionados à produção agrícola ou pecuária.

No entanto, nada diz sobre o “insumo do insumo”, ou seja, produtos utilizados na fabricação de fertilizantes, defensivos ou outros produtos finais destinados à atividade agropecuária.

A título de exemplo: Propilenoglicol (NCM 2905.32.00) que é um solvente orgânico utilizado como veículo ou meio dispersante na formulação de defensivos agrícolas (como herbicidas ou fungicidas).

Ele não é utilizado diretamente na atividade agropecuária, mas sim na fabricação de um defensivo agrícola - este sim, um produto que goza dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 100/97.

Dessa forma, estaria correta a interpretação de que ele (insumo do insumo) também faria jus aos beneficios do Convênio ICMS 100?

 

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Simões
Posts: 1280
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(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

Seu entendimento vai contra o Código Nacional Tributário, que rege em seu art. 111, a aplicação de isenção total ou parcial deve ser interpretada na literalidade

Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre:

I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

II - outorga de isenção;

III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

Sendo assim para que o "insumo do insumo" tivesse direito ao beneficio ele deveria estar previsto no convenio 100/97

De forma que a resposta é não para sua afirmação.

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