Prezados, bom dia!
Uma empresa de construção civil, domiciliada neste estado, não contribuinte do ICMS, mas que possui IE ativa, pode realizar operação de remessa para industrialização por encomenda e/ou a ordem? Contexto: A construtora está realizando obra no MT. Ela compra chapas e vergalhões em SP e as remete à industrialização em operação interna em SP. Feito isso, o produto acabado é remetido para o canteiro aqui no MT. É possível fazer esta operação? Caso sim, como seria o trâmite fiscal (CFOPs usados por parte da construtora e tributação)? Será devido o difal ao estado do MT sobre o produto acabado, que será consumido na obra?
Desde já agradeço.