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Construção Civil

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Topic starter
(@27027387883)
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Entrou: 1 ano atrás

Prezados, bom dia!

Uma empresa de construção civil, domiciliada neste estado, não contribuinte do ICMS, mas que possui IE ativa, pode realizar operação de remessa para industrialização por encomenda e/ou a ordem? Contexto: A construtora está realizando obra no MT. Ela compra chapas e vergalhões em SP e as remete à industrialização em operação interna em SP. Feito isso, o produto acabado é remetido para o canteiro aqui no MT. É possível fazer esta operação? Caso sim, como seria o trâmite fiscal (CFOPs usados por parte da construtora e tributação)? Será devido o difal ao estado do MT sobre o produto acabado, que será consumido na obra?

Desde já agradeço.

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Posts: 544
Usuário validado
(@anacleto)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Veja o que prevê a legislação vigente, vide artigo 759 do Dec. 2.214/2014 (Regulamento do ICMS), transcrito abaixo:

Art. 759 Fica VEDADA a inscrição de empresas de construção civil no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, ainda que declare alguma atividade secundária sujeita ao ICMS.

  • 1°​  A empresa de construção civil que comprovar exercer atividade secundária sujeita ao ICMS DEVERÁ CONSTITUIR ESTABELECIMENTO FILIAL exclusivamente para essa atividade, com CNPJ próprio, a fim de obter a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, podendo ser localizada no mesmo endereço onde realiza as atividades sujeitas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, de competência dos municípios.
  • 2° O disposto no caputdeste artigo NÃO SE APLICA QUANDO AS ATIVIDADES econômicas de construção civil declaradas forem enquadradas em CNAE SECUNDÁRIA do estabelecimento e DESDE QUE A RESPECTIVA CNAE PRINCIPAL seja pertinente a atividade econômica sujeita ao ICMS, sendo, nesta hipótese, admitida a obtenção de única inscrição estadual.​

Portanto, se tem atividade PRINCIPAL de comércio poderá emitir NF-e normalmente.

Caso persista dúvidas, oriento a entrar no CHAT.

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