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Cobrança de Difal

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Topic starter
(@lohanny-pinheiro)
Eminent Member
Entrou: 7 meses atrás

Bom dia, produtor rural pessoa física, adquiriu adesivos autocolantes obrigatórios para embalagem do algodão. Deve se recolher diferencial de aliquota?

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Posts: 532
Usuário validado
(@anacleto)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Sim, é devido ICMS DIFAL. O ICMS diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de mercadorias ou bens para consumo final, por contribuinte do imposto, tem como fato gerador: a) entrada no território deste Estado de bem ou mercadoria oriundos de outra unidade federada, adquiridos por contribuinte do imposto e destinados ao seu uso ou consumo ou à integração ao seu ativo imobilizado; (art. 3º, inc. XIII, do RICMS).

Mais informações sobre ICMS DIFAL, link:

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-diferencial-de-aliquotas

 

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