Bom dia,
Estamos com a seguinte situação uma indústria do Estado de Mato Grosso credenciada ao Prodeic que produz açúcar, como na emissão do documento fiscal não aplica o beneficio fiscal de 58,33% de redução de base de cálculo, conforme artigo 1º do Anexo V do RICMS/MT. A operação saiu tributada integralmente para que na apuração do ICMS mensal será calculado o credito outorgado de 75%, conforme Resolução CONDEPRODEMAT nº 32/2019.
Como essa operação não há a redução de base de cálculo o contribuinte não consegue efetuar o cálculo do ICMS Substituição tributária da forma usual via sistema, deduzindo o valor do ICMS destacado no documento fiscal. E como foi orientada de informalmente por um fiscal da SEFAZ que poderia aplicar a redução do beneficio fiscal diretamente na base de cálculo, sendo recolhido o valor correto do ICMS ST.
Dessa forma, precisamos saber se na SEFAZ/MT há alguma Consulta tributária ou Nota técnica demonstrando a forma que as empresas enquadradas no Prodeic devem efetuar o cálculo do ICMS ST? Haja vista, que alguns clientes estão questionando a forma do cálculo do ICMS ST.