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Art. 25 do anexo V

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Aline00
Posts: 25
Topic starter
(@aline00)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

Não consegui compreender o calculo dessa redução, alguém poderia me ajudar? 

Aquisição de Equipamento 9destinado a ativo imobilizado) NCM 8426.99.00 enquadra-se como Equipamentos industriais indicado no Anexos I do Convênio ICMS 52/91. Valor da operação 270.000,00 vindo do RS.

Desde já agradeço.

4 Respostas
Posts: 1893
(@foss)
Membro
Entrou: 3 anos atrás

Para o cálculo do ICMS-DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS, utilize a planilha especifica, acessando o Portal do Conhecimento no site "sefaz.mt.gov.br", na calculadora do ICMS-DIFAL disponibilizada.

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Aline00
Posts: 25
Topic starter
(@aline00)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, certo tenho conhecimento dessa funcionalidade mas gostaria de saber como é realizado o calculo, é redução da base ou redução do imposto... como é feito o calculo etapa por etapa.

Desde já agradeço.

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1 Reply
Felipe Civa
(@felipe-civa)
Entrou: 2 anos atrás

Reputable Member
Posts: 203

@aline00 

O jeito mais confiável é entender o cálculo pela Nota Técnica 018/2024.
Mas, para facilitar, segue o meu entendimento de forma bem superficial, com um exemplo simples (valores fictícios) apenas para nortear:

Compra R$ 100,00

[(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)​

Anexo I

[(100 - 5,14) / (1 - 17%)] x 8,80% - (100 x 5,14%)
[94,86 / 0,830] x 8,80% - 5,14
114,28 x 8,80% -5,14
10,05 - 5,14 = 4,91

Anexo II

[(100 - 4,10) / (1 - 17%)] x 5,60% - (100 x 4,10%)
[95,90 / 0,830] x 5,60% - 4,10
115,54 x 5,60% - 4,10
6,47 - 4,10 = 2,37

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Posts: 1893
(@foss)
Membro
Entrou: 3 anos atrás

Considere os percentuais do resultado do efeito tributário, nos termos do Convênio 52/91, é o que foi considerado no exemplo acima.

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