AQUISIÇÃO DE VEICUL...
 
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AQUISIÇÃO DE VEICULO (SEMIREBOQUE) PRESENCIAL OUTRA UF

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(@luciane-cecilia)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

Uma Pessoa Física (CPF) não contribuinte do ICMS estabelecido no Estado do MT, adquiriu veículo novo (SEMIREBOQUE) em compra presencial em outra UF (SC), onde o fornecedor utilizou artigo da venda interna dentro do estado dele com alíquota 12% e CFOP 5.101, não recolhendo o ICMS DIFAL GNRE para o estado de destino Mato Grosso, alegando que devido o produto ser retirado presencial no momento da venda, não existe DIFAL a ser recolhido para o estado destino.

Perguntas:

1 – Considerando o inciso XIII-A do art. 3º, inciso V do art. 71, do RICMS/MT; Decreto nº 649/2023 e Nota Técnica nº 022/2024 UDCR/UNERC, que trata do DIFAL a não contribuinte, pelo fato do trânsito e Entrada do bem no estado de MT destinado a não contribuinte, é devido recolher o DIFAL nessa operação?

2 –Caso não seja devido qual base legal do RICMS/MT que menciona, quando a aquisição presencial de veículo em outra UF não é devido DIFAL?

3 -Algumas consultas tributárias de MT tratam de não incidência do DIFAL na aquisição presencial de "mercadorias de uso e consumo com uso imediato em outra UF", porém quando se tratar de veículo aquisição presencial, em que a NFE será objeto de Registro de Passagem no Posto Fiscal de entrada em MT, o fornecedor ou destinatário terão problemas caso não apresentar a guia do DIFAL recolhida?  

 

Desde já agradecemos atenção.

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(@anacleto)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Conforme artigo 24 combinado com o artigo 22 do anexo V aquisição de veículos novos em em concessionária de outro Estado por pessoa física ou jurídica com endereço em MT, somente emplaca em MT com a comprovação do recolhimento do ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA e calculado conforme legislação vigente do ICMS DIFAL.

SOBRE ICMS DIFAL veja no link:

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-diferencial-de-aliquotas

 

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