AQUISIÇÃO DE LONA P...
 
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AQUISIÇÃO DE LONA PRODUTOR RURAL CULTIVO DE ALGODÃO

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(@luciane-cecilia)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Produtor rural pessoa física devidamente inscrito, com atividade de cultivo de algodão, adquiriu de fora do estado (PR) o produto LONA ABERTA 14,00m x 10,00m - NCM 5407.72.00, essa lona é destinada ao "enfardamento do algodão em caroço que se encontra na lavoura".

Nesse caso, podemos considerar o produto como insumo ou uso e consumo?

Grata pela atenção.

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Posts: 684
Usuário validado
(@anacleto)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

No Portal do Conhecimento consta a legislação vigente e outras informações sobre o ICMS DIFAL, como respostas de consultas tributárias elaboradas pela Unidade de Uniformização de Entendimentos e Resolução de Conflitos da SEFAZ/MT, sendo que dúvida semelhante já foi objeto de consulta tributária e a resposta foi dada pela unidade fazendária responsável que pode ser acessado no link abaixo.

Transcrevo parcialmente:

Assim, em relação ao caso em exame, deflui-se que na entrada dos produtos em comento (lonas plásticas, NCM 3920.10.99), destinados a acondicionar os fardões de algodão no momento da colheita até a chegada à algodoeira, não há incidência de ICMS Diferencial de alíquotas, uma vez que não tipifica a hipótese prevista nos artigos 2º e 3º do RICMS/2014, acima reproduzidos.

 

INFORMAÇÃO Nº 004/2019 – CRDI/SUNOR

Link para acessar na íntegra:

http://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/respostaconsulta.nsf/5540d90afcacd4f204257057004b655c/6f792e72248cf48a842583d0004f2619?OpenDocument

 

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