Bom dia!
No Portal do Conhecimento consta a legislação vigente e outras informações sobre o ICMS DIFAL, como respostas de consultas tributárias elaboradas pela Unidade de Uniformização de Entendimentos e Resolução de Conflitos da SEFAZ/MT, sendo que dúvida semelhante já foi objeto de consulta tributária e a resposta foi dada pela unidade fazendária responsável que pode ser acessado no link abaixo.
Transcrevo parcialmente:
Assim, em relação ao caso em exame, deflui-se que na entrada dos produtos em comento (lonas plásticas, NCM 3920.10.99), destinados a acondicionar os fardões de algodão no momento da colheita até a chegada à algodoeira, não há incidência de ICMS Diferencial de alíquotas, uma vez que não tipifica a hipótese prevista nos artigos 2º e 3º do RICMS/2014, acima reproduzidos.
INFORMAÇÃO Nº 004/2019 – CRDI/SUNOR
Link para acessar na íntegra:
http://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/respostaconsulta.nsf/5540d90afcacd4f204257057004b655c/6f792e72248cf48a842583d0004f2619?OpenDocument