Ajustes de Quantida...
 
Notifications
Clear all

Ajustes de Quantidade por Nota de Débito – Procedimentos e Validade Fiscal

4 Posts
3 Usuários
3 Reactions
111 Visualizações
Felipe Civa
Posts: 209
Topic starter
(@felipe-civa)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Após firmar contrato com o comprador, o produtor rural se compromete a entregar determinada quantidade de soja, atendendo aos padrões de qualidade estabelecidos, como limite de umidade, avarias e impurezas.

Exemplo: um caminhão saiu da fazenda com 48.000 kg de soja. Ao chegar na unidade do destinatário, é realizada a classificação da carga. Nesse processo, foi constatado um peso líquido de 47.300 kg, sendo que 700 kg foram desclassificados como avarias por estarem fora do padrão contratado.

Diante disso, a empresa destinatária emite uma nota de débito referente à diferença de peso e qualidade, formalizando o ajuste financeiro correspondente.

Por parte do produtor, quando necessário, é emitida uma nota fiscal complementar para ajustar o valor e a quantidade final da operação, de acordo com o saldo efetivamente recebido e classificado, concluindo assim o contrato.

Importante destacar que o destinatário não emite nota fiscal de devolução referente à soja classificada como avariada. Essa diferença permanece apenas registrada por meio da nota de débito, gerando uma diferença entre o valor faturado e o valor realmente recebido pelo produtor.

Essa prática é comum no setor, considerando que o produto avariado não retorna fisicamente ao produtor, sendo absorvido ou descartado pelo destinatário conforme sua política interna.

Perguntas:

Qual é o embasamento legal para o uso da nota de débito em ajustes de qualidade e quantidade na venda de grãos, e ela é aceita em fiscalizações para justificar essas diferenças?

O produtor rural pode registrar no Livro Caixa o valor da nota de débito emitida pelo destinatário, de modo a refletir a receita líquida efetivamente recebida na venda?

Como o Fisco trata as diferenças de quantidade entre a nota fiscal e o recebido quando há apenas nota de débito? Existem regras específicas em Mato Grosso, e quais cuidados o produtor deve ter para evitar divergências fiscais?

3 Respostas
Posts: 1906
(@foss)
Membro
Entrou: 3 anos atrás

A legislação do ICMS não contempla nota de débito, o destinatário neste caso emitirá o documento fiscal nos termos do inciso IV e § 2º do Art. 178 da parte geral do RICMS/MT.

Responder
1 Reply
(@rafael-machado)
Entrou: 2 anos atrás

Estimable Member
Posts: 86

@foss Bom dia Geronoldo, Nesse caso o destinatário vai emitir  uma nota fiscal de outras saídas  cfop 5949 cst de de acordo a a venda? Oque seria essa indicação opção “3 – NF-e de ajuste”?

Responder
Posts: 1906
(@foss)
Membro
Entrou: 3 anos atrás

Na NF-e existe o campo finNFe - Finalidade de Emissão da NF-e. Esse campo pode ser preenchido com os seguintes valores:

 

  • 1 = NF-e normal.
  • 2 = NF-e complementar.
  • 3 = NF-e de ajuste.
  • 4 = Devolução de mercadoria.
Responder
Compartilhar: