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            <title>
									PRAZO PARA CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO NO RCR - Cadastro e Credenciamentos				            </title>
            <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/cadastro/prazo-para-credenciamento-e-descredenciamento-no-rcr/</link>
            <description>.:: SEFAZ - MT ::. Fórum Fórum de Discussão</description>
            <language>pt-BR</language>
            <lastBuildDate>Sat, 04 Apr 2026 07:40:38 +0000</lastBuildDate>
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                        <title>RE: PRAZO PARA CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO NO RCR</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/cadastro/prazo-para-credenciamento-e-descredenciamento-no-rcr/#post-12634</link>
                        <pubDate>Wed, 31 Jan 2024 23:21:31 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[@jn-da-silva
Inicialmente gostaríamos de pedir desculpas pela demora no retorno.
Isso posto, informamos que a manifestação pela desistência da fruição do benefício deverá ser formalizada m...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p><span>@jn-da-silva</span></p>
<p>Inicialmente gostaríamos de pedir desculpas pela demora no retorno.</p>
<p>Isso posto, informamos que a manifestação pela desistência da fruição do benefício deverá ser formalizada mediante utilização do Sistema de Registro de Controle da Renúncia Fiscal – RCR, ou seja, o contribuinte pode se descredenciar de qualquer benefício utilizando a ferramenta de desistência, disponível no Sistema RCR no Acesso Restrito.</p>
<p>Relativamente ao prazo para fruição do benefício fiscal, trata o <span><a href="http://www.sefaz.mt.gov.br/legislacao/livro.aspx?B=27">Regulamento do ICMS/2014</a></span>, em seus artigos 12 e seguintes, sobre as disposições comuns aplicados aos benefícios fiscais.</p>
<p>Sobre os efeitos do <strong>usufruto dos benefícios fiscais</strong>, assim dispõe o § 1º, <strong>artigo 14-A</strong> do precitado diploma legal, pelas letras:</p>
<p>“<strong>Art. 14-A</strong> <strong>Quando for exigido credenciamento na SEFAZ, opção e/ou apresentação de documentos como condição para usufruto dos benefícios fiscais</strong>, <strong>os contribuintes</strong> instalados ou que se instalarem no território mato-grossense <strong>deverão formalizar termo de adesão ao benefício</strong>, conforme previsto no artigo 14-C.</p>
<ul>
<li><strong> 1° A fruição do benefício conforme definido no <em>caput</em>deste artigo somente terá início a partir do 1° (primeiro) dia do 2° (segundo) mês <span>subsequente</span>ao da formalização do termo de adesão</strong>, desde que atendidas as condições do artigo 14.”</li>
</ul>
<p>Nesse sentido, foi instituído o <span><strong><em>Sistema</em></strong></span><strong><em> de Registro e Controle da Renúncia Fiscal -</em></strong><em> <span><strong>RCR</strong></span></em>, cujo módulo de credenciamento destina-se ao cadastramento, registro e acompanhamento eletrônico dos pedidos de fruição de benefícios fiscais.</p>
<p>Assim sendo, foi editado a <span><a href="http://app1.sefaz.mt.gov.br/0325677500623408/7C7B6A9347C50F55032569140065EBBF/46636B2ED3F66CA0042584D600496AB5">Portaria nº 200/2019-SEFAZ/MT</a></span> instituindo o <span><strong>Sistema</strong></span><strong> <span>RCR</span></strong> e regulamentando o <strong>início da fruição dos benefícios fiscais</strong>, <em>in verbis</em>:</p>
<p><strong>“Art. 2°</strong> O contribuinte interessado em fruir de benefício fiscal, instalado ou que se instalar no território mato-grossense,<strong> deverá formalizar o interesse pela fruição do benefício</strong>, por meio do <span><strong>Sistema</strong></span><strong> <span>RCR</span></strong>, sempre que for exigida a apresentação de qualquer dos seguintes documentos:</p>
<p><strong>I - termo de credenciamento na SEFAZ ou na SEDEC;</strong></p>
<p><strong>II - termo de opção;</strong></p>
<p>III - termo de adesão;</p>
<p>IV - termo de migração;</p>
<p>V - outro(s) documento(s) como condição para usufruto dos benefícios fiscais.</p>
<ul>
<li><strong> 1° A fruição do benefício fiscal somente terá início a partir do 1° (primeiro) dia do 2° (segundo) mês <span>subsequente</span>ao da formalização de que trata o caput deste artigo, desde que atendidas às condições do artigo 14 do RICMS.”</strong></li>
</ul>
<p>Desta senda, a <strong>inclusão de benefícios</strong> no Sistema RCR <strong>terão efeitos para fruição a partir do 1º dia do segundo mês subsequente ao pedido.</strong></p>
<p>No que tange aos efeitos da <strong>desistência da fruição</strong> do referido benefício, deverá o interessado observar os <strong>dispositivos que tratam da formalização e desistências de seus respectivos benefícios fiscais</strong>, consoante previsão estabelecida nos Anexos correspondentes do <span><a href="http://www.sefaz.mt.gov.br/legislacao/livro.aspx?B=4">RICMS/2014</a></span>.</p>
<p>São essas as informações disponíveis para serem reportadas.</p>
<p>Espero tê-lo auxiliado.</p>
<p> </p>
<p>Atenciosamente,</p>
<p> </p>
<p>Ormond de Oliveira</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/cadastro/">Cadastro e Credenciamentos</category>                        <dc:creator>Ormond</dc:creator>
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                        <title>RE: PRAZO PARA CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO NO RCR</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/cadastro/prazo-para-credenciamento-e-descredenciamento-no-rcr/#post-12304</link>
                        <pubDate>Fri, 26 Jan 2024 00:33:46 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[@jn-da-silva , Obrigado por me informar, fiquei feliz com essa informação, eu já tinha até montado E-Process para poder resolver a situação.]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[@jn-da-silva , Obrigado por me informar, fiquei feliz com essa informação, eu já tinha até montado E-Process para poder resolver a situação.]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/cadastro/">Cadastro e Credenciamentos</category>                        <dc:creator>Alex J Carvalho</dc:creator>
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                        <title>RE: PRAZO PARA CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO NO RCR</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/cadastro/prazo-para-credenciamento-e-descredenciamento-no-rcr/#post-12213</link>
                        <pubDate>Wed, 24 Jan 2024 17:52:34 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[@alex-j-carvalho Não sei se você já conseguiu esclarecer a sua dúvida sobre esse assunto, mas eu abri um ticket e tive o seguinte retorno:
&quot;Informo  que,  conforme  orientação  da  Coordena...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>@alex-j-carvalho Não sei se você já conseguiu esclarecer a sua dúvida sobre esse assunto, mas eu abri um ticket e tive o seguinte retorno:</p>
<p>"<span>Informo  que,  conforme  orientação  da  Coordenadoria  de  Cadastro/  Sefaz  o  Sistema  Credenciamento  RCR    vai  ser  atualizado para  que  o  descredenciamento/  desistência  seja imediato.    A  previsão  é  que  esteja  disponível no  sistema  RCR   até  31/01/2024."</span> </p>
<p>Portanto o efeito do descredenciamento saiu com a data posterior ao meu pedido no RCR.</p>
<p> </p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/cadastro/">Cadastro e Credenciamentos</category>                        <dc:creator>JN DA SILVA</dc:creator>
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                        <title>RE: PRAZO PARA CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO NO RCR</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/cadastro/prazo-para-credenciamento-e-descredenciamento-no-rcr/#post-11354</link>
                        <pubDate>Tue, 09 Jan 2024 01:55:23 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Também estou com esta duvida, pois não encontrei na legislação uma informação &quot;Clara&quot; sobre esta questão especifica.]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Também estou com esta duvida, pois não encontrei na legislação uma informação "Clara" sobre esta questão especifica.</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/cadastro/">Cadastro e Credenciamentos</category>                        <dc:creator>Alex J Carvalho</dc:creator>
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                        <title>PRAZO PARA CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO NO RCR</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/cadastro/prazo-para-credenciamento-e-descredenciamento-no-rcr/#post-11235</link>
                        <pubDate>Fri, 05 Jan 2024 13:44:21 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Bom dia.
 
Estou com uma duvida em relação ao prazo para descredenciamento do PMPF no caso de farmácias. Como houve algumas alterações, vimos que seria mais viável fazer a desistência do P...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Bom dia.</p>
<p> </p>
<p>Estou com uma duvida em relação ao prazo para descredenciamento do PMPF no caso de farmácias. Como houve algumas alterações, vimos que seria mais viável fazer a desistência do PMPF para uma farmácia, porém é pelo RCR e minha duvida é questão do prazo para fazer esse procedimento.</p>
<p> </p>
<p>Para que valesse já o efeito do descredenciamento a partir de agora 01/01/2024 eu teria que ter feito até o final de 2023? Se eu fizer agora consigo o efeito do descredenciamento para período subsequente ou só a partir de 01/01/2025? </p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/cadastro/">Cadastro e Credenciamentos</category>                        <dc:creator>JN DA SILVA</dc:creator>
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