Os questionamentos foram respondidos nos seus respectivos tópicos.
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Informo que no caso de ÁREA dentro do mesmo município, onde deve ter somente uma Inscr. Estadual, e o endereço que consta na emissão da NFe é o endereço da área principal, mas o embarque vai ser feito na área secundária distante da área principal, deve constar nas informações complementares (adicionais) que o local do EMBARQUE (Local da retirada) do produto é no endereço Tal (endereço completo do local da RETIRADA - embarque) que também é dentro do mesmo município.