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            <title>
									ALTERAÇÃO DE IE SIMPLIFICADA - Cadastro e Credenciamentos				            </title>
            <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/cadastro/alteracao-de-ie-simplificada/</link>
            <description>.:: SEFAZ - MT ::. Fórum Fórum de Discussão</description>
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            <lastBuildDate>Sun, 05 Apr 2026 07:11:09 +0000</lastBuildDate>
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                        <title>RE: ALTERAÇÃO DE IE SIMPLIFICADA</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/cadastro/alteracao-de-ie-simplificada/paged/2/#post-26024</link>
                        <pubDate>Wed, 25 Sep 2024 11:32:53 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[TÓPICOS RELACIONADOS:]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>TÓPICOS RELACIONADOS:</p>
<p><a class="wpforo-auto-embeded-link" href="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/cadastro/microprodutor-com-inscricao-simplificada-mt/#post-7147" target="_blank" rel="noopener">http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/cadastro/microprodutor-com-inscricao-simplificada-mt/#post-7147</a></p>
<p>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/cadastro/cadastro-simplificado-produtor-rural-aterar-para-mais-areas-mesmo-municipio/#post-8259</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/cadastro/">Cadastro e Credenciamentos</category>                        <dc:creator>Adilson</dc:creator>
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                    </item>
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                        <title>RE: ALTERAÇÃO DE IE SIMPLIFICADA</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/cadastro/alteracao-de-ie-simplificada/#post-6670</link>
                        <pubDate>Fri, 22 Sep 2023 14:15:20 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[@ellen_zanato 
Bom dia!
A legislação se refere ao faturamento anual, não há previsão legal de escalonamento mensal desse faturamento.
Independente da data de abertura da inscrição estadua...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>@ellen_zanato </p>
<p>Bom dia!</p>
<p>A legislação se refere ao faturamento anual, não há previsão legal de escalonamento mensal desse faturamento.</p>
<p>Independente da data de abertura da inscrição estadual, deve-se permanecer no limite de 5.350 UPF até 31/12/2023.</p>
<p>Desse modo, o controle do faturamento dentro do limite é de responsabilidade da pessoa jurídica e suas respectivas assessorias contábil e jurídica.</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/cadastro/">Cadastro e Credenciamentos</category>                        <dc:creator>Michelle Martins</dc:creator>
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                        <title>RE: ALTERAÇÃO DE IE SIMPLIFICADA</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/cadastro/alteracao-de-ie-simplificada/#post-6480</link>
                        <pubDate>Tue, 19 Sep 2023 20:29:35 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Considerando que o faturamento da Simplificada é de R$ 1.229.697,50 (5.350 UPF/MT * R$ 229,85) anual, então, inscrição estadual simplificada, aberta em 08/2023, o faturamento de 08/2023 a 12...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Considerando que o faturamento da Simplificada é <span>de R$ 1.229.697,50 (</span>5.350 UPF/MT * R$ 229,85) anual, então, inscrição estadual simplificada, aberta em 08/2023, o faturamento de 08/2023 a 12/2023 é de no máximo <span>R$ 512.373,96 correto?</span></p>
<p> </p>
<p> </p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/cadastro/">Cadastro e Credenciamentos</category>                        <dc:creator>Éllen</dc:creator>
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                        <title>RE: ALTERAÇÃO DE IE SIMPLIFICADA</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/cadastro/alteracao-de-ie-simplificada/#post-6469</link>
                        <pubDate>Tue, 19 Sep 2023 19:30:53 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Ressaltamos que não há previsão legal para alterar a Inscrição Simplificada.
Exatamente pela natureza jurídica dela.
Para o caso em que o faturamento irá ultrapassar o permitido para simpl...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Ressaltamos que não há previsão legal para alterar a Inscrição Simplificada.</p>
<p>Exatamente pela natureza jurídica dela.</p>
<p>Para o caso em que o faturamento irá ultrapassar o permitido para simplificada, deve-se providenciar a baixa da simplificada e abertura de inscrição estadual como produtor rural.</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/cadastro/">Cadastro e Credenciamentos</category>                        <dc:creator>Michelle Martins</dc:creator>
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                        <title>RE: ALTERAÇÃO DE IE SIMPLIFICADA</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/cadastro/alteracao-de-ie-simplificada/#post-6452</link>
                        <pubDate>Tue, 19 Sep 2023 17:27:37 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Mas tenho a possibilidade de fazer a alteração de Inscrição Simplificada para Produtor rural, via e-process, antes de ultrapassar o faturamento? para continuar com a mesma inscrição estadual...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Mas tenho a possibilidade de fazer a alteração de <strong>Inscrição Simplificada </strong>para Produtor rural, via e-process, antes de ultrapassar o faturamento? para continuar com a mesma inscrição estadual?</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/cadastro/">Cadastro e Credenciamentos</category>                        <dc:creator>Éllen</dc:creator>
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                        <title>RE: ALTERAÇÃO DE IE SIMPLIFICADA</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/cadastro/alteracao-de-ie-simplificada/#post-6445</link>
                        <pubDate>Tue, 19 Sep 2023 14:44:12 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Bom dia!

A legislação prevê no artigo 808 e 810 do RICMS/MT-2014, que a alteração será automática, de ofício, da condição do produtor primário de microprodutor rural para produtor rural, ...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Bom dia!</p>
<ul>
<li><span>A legislação prevê no <strong>artigo 808 e 810 do <a href="http://www.sefaz.mt.gov.br/legislacao/livro.aspx?B=4">RICMS/MT-2014</a></strong>, que a alteração será automática, <strong>de ofício, da condição do produtor primário de microprodutor rural para produtor rural, no caso de ultrapassar o limite de faturamento anual</strong>:</span></li>
</ul>
<p><span><strong>Do Tratamento Conferido Aos Produtores Primários</strong></span></p>
<p> </p>
<p><img src="https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/galeriaImagens/1/354/263546.PNG" alt="" /></p>
<p> </p>
<ul>
<li>Para o caso de<span> </span><strong>Inscrição Simplificada</strong>, não estando o sistema parametrizado para alteração, conforme Artigo 41 da Portaria nº 05/204, a Sefaz/MT poderá suspender a inscrição por irregularidades cadastrais, sendo necessária a abertura de nova inscrição, conforme legislação e considerando o faturamento, como produtor rural.</li>
</ul>
<ul>
<li>Link de acesso ao material disponível em nosso Portal do Conhecimento:</li>
</ul>
<p><a title="Enquadramento de Ofício - Microprodutor/Produtor Rural" href="https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/10006" target="_blank" rel="noopener">https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/10006</a></p>]]></content:encoded>
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				                    <item>
                        <title>ALTERAÇÃO DE IE SIMPLIFICADA</title>
                        <link>http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/cadastro/alteracao-de-ie-simplificada/#post-6434</link>
                        <pubDate>Tue, 19 Sep 2023 14:05:36 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Boa tarde, temos uma inscrição estadual de produtor rural simplificada. Pelo que li, podemos ter um faturamento anual de R$ 1.229.697,50 (5.350 UPF/MT * R$ 229,85).
Por termos aberto a insc...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>Boa tarde, temos uma inscrição estadual de produtor rural simplificada. Pelo que li, podemos ter um faturamento anual de R$ 1.229.697,50 (<strong>5.350 UPF/MT * R$ 229,85).</strong></p>
<p>Por termos aberto a inscrição estadual em 08/2023, acredito que será um faturamento parcial (R$ 1.229.697,50 / 12 = R$ 102.474,79 * 5 = R$ 512.373,96.</p>
<p>E o que acontece se não se atentar a esse faturamento e ultrapassar essa receita?</p>
<p>1 - A transformação de Inscrição Simplificada para Produtor Rural automaticamente? ou</p>
<p>2 - Preciso montar algum processo de alteração?</p>
<p>3 - Há penalidades????</p>
<p>Gostaria de detalhes sobre essa situação...</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/cadastro/">Cadastro e Credenciamentos</category>                        <dc:creator>Éllen</dc:creator>
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